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Elton Marafigo realiza reunião com diretoria administrativa da Sanepar

Primando pelo bom diálogo com o Diretor Administrativo da SANEPAR, Sr. Sergio Ricardo Veroneze, ontem à tarde estive, juntamente com o Sr. Gerti José Nunes, Presidente do SAEMAC, reunidos para debater sobre o processo de negociação do acordo coletivo de 2018-2019.
Durante o encontro, vários assuntos foram tratados, tais como a distribuição do PPR aos funcionários, e alinhamentos acerca do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração -PCCR.

Até a mudança de Diretoria, as tratativas do acordo coletivo estacionaram em 1,8% de reajuste nos salários e vale alimentação, preservando as demais cláusulas.

Na conversa de ontem, fiz questão de enfatizar a necessidade de melhoria nos termos do acordo coletivo, com continuidade das tratativas para que o mesmo seja celebrado o mais rápido possível, e em condições mais favoráveis aos trabalhadores.

O Diretor, o qual é funcionário da empresa, demonstrou-se sensível aos pleitos da categoria, firmando compromisso de até semana que vem convocar os sindicatos para apresentar uma nova contraproposta pela empresa.

A Diretoria anterior alegava que a Comissão de Controle das Empresas Estatais do Paraná (CCEE) opunha o impeditivo de que houvesse qualquer ganho real aos empregados da Sanepar em razão da política salarial do Governo do Estado do Paraná.

Com a alternância nos cargos de comando, percebo que existe uma nova visão sobre a política salarial, havendo uma vontade da Diretoria Executiva em defender avanços nas negociações.

Entretanto, em que pese a boa vontade do Diretor Executivo, a proposta deverá ser encaminhada novamente à CCEE, a quem compete analisar a viabilidade econômica e os impactos no orçamento da empresa.

Quanto ao PPR, o Diretor Executivo esclareceu que tão logo sejam findadas as tratativas do acordo coletivo, serão inauguradas discussões sobre a distribuição de lucros aos funcionários.

A distribuição de lucros aos acionistas foi homologada em 26/04/2018 em assembleia própria, após isso, segundo orienta a lei, iniciou o prazo de 60 dias para pagamento dos lucros aos acionistas. Os trabalhadores devem receber a participação nos resultados em até 30 dias após o pagamento aos acionistas.

Relativo ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR), enfatizei a ele que a Diretoria anterior vinha reiteradamente aplicando apenas 1 step, havendo amplo descontentamento dos funcionários quanto a tal manobra.

Solicitei a aplicação literal do regulamento, o qual prevê a concessão de até 3 steps. Infelizmente, tal providência não depende de um ato unilateral do Diretor, e deverá ser colocado em estudo nos próximos meses.

Findada a reunião, continuarei diligente quanto ao trâmite das negociações, e ante qualquer novidade, informarei a todos os meus colegas de caminhada!

Forte Abraço!

Elton Evandro Marafigo