Dúvidas?
Veja abaixo as dúvidas mais frequentes sobre legislação, tributação, carga horária de trabalho e condições de trabalho.
Profissionais da área Química são todos os profissionais cuja formação está registrada e é regida pelas normas do Conselho Federal de Química – CFQ e Conselhos Regionais de Química – CRQ’s. Há outras profissões ainda, registradas no âmbito de atuação do sistema CONFEA/CREA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Conselhos Regionais), por meio da CEEQ (Câmara Especializada de Engenharia Química), que podem estar ou não registradas no CFQ/CRQ.
O piso salarial dos profissionais da Química de nível Técnico é definido por meio de duas situações: em Convenção Coletiva de Trabalho firmada com as entidades patronais da categoria, renovada todos os anos, quando tratar-se de funcionários da iniciativa privada; ou em Acordo Coletivo de Trabalho quando tratar-se de negociação direta com determinada empresa ou instituição. Para os profissionais de nível Superior, o valor do Salário Mínimo Profissional é definido através da redação da Lei nº 4.950-A/66, sendo equivalente a 6 SMVP (Salários-mínimo vigente no país) para os diplomados em cursos com CH (carga-horária) de 4 anos ou mais, e 5 SMVP para os diplomados em cursos com CH menor que 4 anos.
A responsabilidade técnica não se restringe ao horário de trabalho acertado com o empregador. Ela vige 24 horas por dia. Caso ocorra um acidente na empresa ou com um produto /serviço e fique caracterizado que a causa foi a negligência do responsável técnico, ele poderá ser processado civil e criminalmente pelas vítimas de seu erro. No âmbito do CRQ-IX, poderá ser multado e responder a processo administrativo por infração ao Código de Ética. A pena máxima prevista é de suspensão de até um ano do direito de exercer a profissão.
Atualmente, não. Em nosso estatuto vigente não é previsto a obrigatoriedade do registro no(s) conselho(s) profissional(is) – CRQ ou CREA – para filiar-se ao SIQUIM. Porém, orientamos que, caso o filiado venha a sofrer algum tipo de processo administrativo perante seu conselho profissional ou seja punido por este, por “exercício ilegal da profissão”, o SIQUIM não poderá representá-lo ou atuar nesta instância. Além do mais, perante a legislação, somente poderá exercer a profissão o profissional legalmente habilitado, ou seja, “regularmente inscrito no conselho profissional de classe ao qual sua formação pertence”.
Faça downloads de arquivos referentes à legislação pertinente à área.
- Estatuto SIQUIM – Atualizado
- Decreto-Lei nº 5773/06 – Regulamenta o funcionamento dos CST’s
- Res CNE-CP 03/2002 Dir. Curriculares p/ Cursos Sup. de Tecnologia CST
- Decreto-Lei nº 85.877/81 – Normas de execução da Lei nº 2800/56
- Lei 4.950 – A
- Lei nº 5194/66 – Cria o sistema CONFEA/CREA e dá outras providências
- Lei 2800/56 – Cria o sistema CFQ/CRQ e dá outras providências
- Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT (Título III; Capítulo I; Seção XIII-Dos Químicos)
Links
Conheça alguns sites que selecionamos para você ler mais sobre nossa profissão.
Contribuição Sindical
Chamado também de Imposto Sindical, consiste no desconto de um dia de trabalho por ano, sempre no mês de março.
Convenções e acordos
Acesse as atualizações das convenções e acordos coletivos do sindicato.
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