Dúvidas?

Veja abaixo as dúvidas mais frequentes sobre legislação, tributação, carga horária de trabalho e condições de trabalho.

Profissionais da área Química são todos os profissionais cuja formação está registrada e é regida pelas normas do Conselho Federal de Química – CFQ e Conselhos Regionais de Química – CRQ’s. Há outras profissões ainda, registradas no âmbito de atuação do sistema CONFEA/CREA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Conselhos Regionais), por meio da CEEQ (Câmara Especializada de Engenharia Química), que podem estar ou não registradas no CFQ/CRQ.
O piso salarial dos profissionais da Química de nível Técnico é definido por meio de duas situações: em Convenção Coletiva de Trabalho firmada com as entidades patronais da categoria, renovada todos os anos, quando tratar-se de funcionários da iniciativa privada; ou em Acordo Coletivo de Trabalho quando tratar-se de negociação direta com determinada empresa ou instituição. Para os profissionais de nível Superior, o valor do Salário Mínimo Profissional é definido através da redação da Lei nº 4.950-A/66, sendo equivalente a 6 SMVP (Salários-mínimo vigente no país) para os diplomados em cursos com CH (carga-horária) de 4 anos ou mais, e 5 SMVP para os diplomados em cursos com CH menor que 4 anos.
A responsabilidade técnica não se restringe ao horário de trabalho acertado com o empregador. Ela vige 24 horas por dia. Caso ocorra um acidente na empresa ou com um produto /serviço e fique caracterizado que a causa foi a negligência do responsável técnico, ele poderá ser processado civil e criminalmente pelas vítimas de seu erro. No âmbito do CRQ-IX, poderá ser multado e responder a processo administrativo por infração ao Código de Ética. A pena máxima prevista é de suspensão de até um ano do direito de exercer a profissão.
Atualmente, não. Em nosso estatuto vigente não é previsto a obrigatoriedade do registro no(s) conselho(s) profissional(is) – CRQ ou CREA – para filiar-se ao SIQUIM. Porém, orientamos que, caso o filiado venha a sofrer algum tipo de processo administrativo perante seu conselho profissional ou seja punido por este, por “exercício ilegal da profissão”, o SIQUIM não poderá representá-lo ou atuar nesta instância. Além do mais, perante a legislação, somente poderá exercer a profissão o profissional legalmente habilitado, ou seja, “regularmente inscrito no conselho profissional de classe ao qual sua formação pertence”.

Faça downloads de arquivos referentes à legislação pertinente à área.

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Contribuição Sindical

Chamado também de Imposto Sindical, consiste no desconto de um dia de trabalho por ano, sempre no mês de março.

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Convenções e acordos

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