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Informativo CCT Indústria Química – Reajuste de 10,42%

Em atendimento à Cláusula Quarta, parágrafo segundo da CCT 2020-2022, Índice de reajuste da data-base da CCT da Indústria Química ficou em 10,42% do INPC para o período de 01/09/2020 a 31/08/2021, para os profissionais da química.

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL

Parágrafo Segundo – Fica desde já convencionado que a partir de 1 de setembro de 2021, todas as cláusulas econômicas, incluindo benefícios, PLR e outros, serão reajustadas com 100% (cem por cento) do INPC do período acumulado de 1/09/2020 a 31/08/2021, independente de formalização por Termo Aditivo.

Assim, essa é mais uma conquista do SIQUIM-PR para os profissionais da química, tendo em vista que ficou assegurado o reajuste da remuneração do profissional, mesmo diante do atual cenário de Pandemia do Coronavírus.

“O trabalhador sempre esteve e está a serviço da empresa de forma exemplar. A dedicação de cada trabalhador e trabalhadora merece ser recompensada, e mesmo com o cenário atual de pandemia, aliado a um cenário de instabilidade política e econômica que, cada vez mais, tenta diminuir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, conseguimos garantir esse reajuste para os profissionais da química”, diz o Diretor Presidente do SIQUIM, José Carlos dos Santos.

Clique Aqui e confira na íntegra a CCT 2020/2022!

Diretoria Executiva

SIQUIM-PR