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INFORMATIVO – PDV SANEPAR

O Plano de Demissão Voluntária (PDV) instituído pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR é um programa de desligamento proposto unilateralmente pela empresa, atendendo aos seus interesses, inclusive no que concerne à obtenção de renúncias de direitos trabalhistas e de ação por parte dos empregados aderentes.

Nesse contexto, é imprescindível que os termos de renúncia firmados pelos trabalhadores sejam apresentados pela própria SANEPAR no processo, para que sejam submetidos à apreciação do juízo competente. A análise judicial dessas manifestações de vontade deve observar a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Além disso, deve ser verificada a validade e a eficácia jurídica dos documentos apresentados, especialmente quanto à existência de eventual vício de consentimento que possa comprometer a livre manifestação de vontade do trabalhador. Assim, cabe ao Poder Judiciário assegurar que os direitos indisponíveis dos empregados não sejam suprimidos de forma indevida por meio do PDV, em respeito aos princípios que regem a relação trabalhista e à proteção ao hipossuficiente.