SIQUIM-PR INFORMA ÀS EMPRESAS SOBRE A CCT COM A INDÚSTRIA QUÍMICA – VIGÊNCIA 2022-2024
O SIQUIM-PR enviou, na data de hoje (08/02), o Ofício Circular n. 001/2023 às empresas divulgando a CCT – Convenção Coletiva de Trabalho com o SINQFAR – vigência 2022-2024, e informou sobre a obrigatoriedade no repasse de informações sobre o quadro de Profissionais da Química.
É importante frisar que, em caso de descumprimento, serão adotadas as medidas fiscalizatórias previstas no art. 344 da CLT:
Art. 344 – Aos sindicatos de químicos devidamente reconhecidos é facultado auxiliar a fiscalização, no tocante à observação da alínea “c” do artigo anterior.
Assim descreve o art. 343, da CLT:
Art. 343 – São atribuições dos órgãos de fiscalização:
(…)
c) verificar o exato cumprimento das disposições desta Seção, realizando as investigações que forem necessárias, bem como o exame dos arquivos, livros de escrituração, folhas de pagamento, contratos e outros documentos de uso de firmas ou empresas industriais ou comerciais, em cujos serviços tome parte 1 (um) ou mais profissionais que desempenhem função para a qual se deva exigir a qualidade de químico.] (grifo nosso)
“É de extrema importância que as empresa repassem as informações para a Entidade Sindical que representa a categoria dos Profissionais da Química, de modo a viabilizar que os seus direitos sejam assegurados, proporcionando segurança tanto para trabalhadores quanto para os empregadores” afirma o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.