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SIQUIM-PR PARTICIPA DE REUNIÃO COM SANEPAR E CRQ-IX PARA DISCUTIR QUESTÕES DOS TÉCNICOS AMBIENTAIS DA SANEPAR

Na manhã de hoje (09/11), na Sede da SANEPAR, o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos, participou de reunião com o Diretor Administrativo da Companhia, Fernando Guedes, equipe da GGPS, CRQ-IX-PR, CRQ-IXI-PB e CFQ, com a finalidade de discutir a situação de registro profissional, atribuições e enquadramento sindical dos Técnicos em Meio Ambiente da SANEPAR.

O princípio norteador da situação foi consenso entre todos os participantes que, nas palavras do Diretor Administrativo Fernando Guedes, deve ser o de “construir pontes e derrubar muros, sempre visando o bem estar, a segurança, a satisfação e a valorização do funcionário enquanto pessoa”.

Neste mesmo sentido foi a fala dos representantes do Conselho Federal e Regional de Química da 9ª Região, além do Diretor-Presidente do SIQUIM-PR. Todos os envolvidos devem atuar para proporcionar soluções aos profissionais e pessoas, e não criar mais problemas.

“Os Profissionais da Química estão desempenhando as suas funções corretamente, estão cotidianamente expostos aos riscos do trabalho insalubre da empresa, fazendo análises e atuando nas atividades de tratamento de água e esgoto. Os Técnicos em Meio Ambiente também não compreendem o porquê de estarem em outra base sindical quando deveriam estar na base do SIQUIM-PR, nem porque estão recebendo notificações de um suposto “exercício ilegal da profissão” por um Conselho Profissional alheio a eles. Estão e sempre estiveram registrados no CRQ-IX-PR, o qual lhes concedeu as atribuições de acordo com as suas formações e regulamenta o exercício pleno de suas atividades. 

Nossa função é viabilizar que estes profissionais tenham o direito que correspondem a sua categoria de forma correta. Estamos aqui para lutar por seus direitos e representá-los como Profissionais da Química!”, diz o Diretor-Presidente do SIQUIM-PR, José Carlos dos Santos.

*Entenda a questão*

Esta é uma situação antiga de reivindicação destes profissionais da Química, pois houve uma alteração no quadro de cargos e funções em meados de 2012, com a implantação do PCCR, o qual unificou duas formações (Técnicos em Saneamento – voltado para obras; e Técnicos em Meio Ambiente – voltado para a Química) em um só cargo, de Técnico Ambiental, causando divergências entre atribuições profissionais e representatividade sindical.

O fato tornou-se mais delicado com a criação, em 2018, do sistema CFT/CRTs, através da Lei n. 13.639/2018, e a migração dos Técnicos Industriais registrados no sistema CONFEA/CREA para o novo sistema de Conselho Profissional. É importante lembrar, porém, que a lei não alterou em nada os profissionais da Química, que são regidos pela Lei n. 2.800, de 18 de junho de 1956, mantendo estes profissionais, já registrados no CFQ/CRQ, no mesmo conselho.

Ocorre que, embora todos os cerca de 25 Técnicos Ambientais possuam registro no CRQ-IX-PR, sendo, portanto, profissionais da Química, estes encontram-se na base de outra Entidade Sindical, diferente de sua profissão. Além disto, em função desta situação inicial, alguns profissionais relataram ao SIQUIM-PR que receberam notificações de fiscalização do CRT-04 por suposto “exercício ilegal da profissão”, por não estarem registrados naquele conselho profissional.

Ou seja, além de não se sentirem representados pelo sindicato que estão conforme enquadramento sindical hoje, ainda são vítimas de insegurança em relação a própria profissão, enquanto Profissionais da Química.

Vale destacar que estes Profissionais possuem atribuições da Química e exercem atividades relativas às suas atribuições plenas, de acordo com as suas formações. Portanto, são “Químicos”, no sentido amplo da expressão, devendo a sua representação e Enquadramento Sindical ser pelo SIQUIM-PR e a regulamentação e fiscalização profissional pelo sistema CFQ/CRQ.